Seguro desemprego
Com a nova tabela, o valor máximo da parcela do seguro desemprego em 2014, também conhecido como “teto” será de R$1.304,63.
Agora o mais importante: Como calcular o valor do seguro desemprego?
O cálculo deve ser feito obedecendo-se as regras abaixo.
1º Passo: O trabalhador terá que fazer a média de salário recebido nos últimos 3 meses. Se o empregado recebe salário fixo, esse deve ser o valor a ser utilizado.
2º Passo: Calcular o valor da parcela do seguro desemprego de acordo com a tabela abaixo:
MÉDIA SALARIAL VALOR DA PARCELA
Até R$1.151,06 -> Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%).
De R$1.151,07 a R$1.918,62 -> O que exceder a R$ 1.151,06 multiplica por 0,5 e soma-se a R$980,85.
Acima de R$1.918,62 -> O valor da parcela será de R$ 1.304,63 invariavelmente.
Ou seja, se a média salarial dos últimos 3 meses de trabalho for um valor até R$1.151,06, o empregado deve calcular sua média salarial multiplicado por 0.8 para obter o valor de sua parcela no seguro desemprego.
Caso o empregado receba salário acima de R$1.918,62, invariavelmente, receberá o teto da parcela do seguro desemprego, ou seja, R$1.304,63
Agora que você sabe como calcular o seguro desemprego
Quem tem direito ao Seguro Desemprego?
É necessário deixar claro que o primeiro requisito básico para o recebimento do benefício do seguro desemprego é que o empregado tenha sido despedido SEM JUSTA CAUSA (ou tenha conseguido uma rescisão indireta na justiça).
No entanto, nem todos os empregados despedidos sem justa causa possuem direito ao Seguro Desemprego.
É necessário comprovar que recebeu salário durante 6 meses consecutivos antes da demissão e que, nos últimos 36 meses, passou pelo menos 6 meses sendo empregado.
Na prática, o benefício vem sendo concedido para quem trabalha 6 meses ou mais e é demitido sem justa causa, independente dos outros requisitos.
O Seguro Desemprego será pago em 3, 4 ou 5 parcelas, de acordo com o tempo em que o empregado trabalhou na empresa, veja:
De 6 a 11 mesesde trabalho: três parcelas de seguro desemprego
De 12 a 23 mesesde trabalho: quatro parcelas de seguro desemprego
De 24 meses de trabalho em diante: cinco parcelas de seguro desemprego
Importante lembrar que o aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço para todos os efeitos.
Portanto, se o empregado trabalhou 5 meses e foi demitido sem justa causa com aviso prévio indenizado, este vai ter direito, sim, ao recebimento do seguro-desemprego.
O Seguro Desemprego será pago em 3, 4 ou 5 parcelas, de acordo com o tempo em que o empregado trabalhou na empresa, veja:
De 6 a 11 mesesde trabalho: três parcelas de seguro desemprego
De 12 a 23 mesesde trabalho: quatro parcelas de seguro desemprego
De 24 meses de trabalho em diante: cinco parcelas de seguro desemprego
Importante lembrar que o aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço para todos os efeitos.
Portanto, se o empregado trabalhou 5 meses e foi demitido sem justa causa com aviso prévio indenizado, este vai ter direito, sim, ao recebimento do seguro-desemprego.